O deputado Rodrigo de Castro reafirma sua disposição de continuar seu trabalho pela aprovação da PEC 422 na Câmara dos Deputados. Apesar da emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na última semana, que designou automaticamente os servidores atingidos pela Lei 100 até 31 de dezembro de 2015, o deputado entende que a situação de incerteza permanece para os servidores. O Governo de Minas não deu nenhuma informação sobre o que acontecerá com esses funcionários a partir de 2016.
A medida resolve a questão imediata do Governo, que precisaria reorganizar as escolas no meio do ano letivo. Mas os servidores atingidos pela Lei 100 ganham apenas alguns meses de sobrevida, sem saber qual será o seu futuro. No meu entendimento, apenas a PEC 422, que tramita na Câmara, e a PEC 03, que tramita na Assembleia, podem resolver definitivamente a questão e garantir o trabalho desses servidores por mais alguns anos e depois uma aposentadoria justa e tranquila”, explicou o deputado.
As duas PECs buscam corrigir uma injustiça social de anos, assim como aconteceu, em 2007, quando entrou em vigor a Lei 100, aprovada pela Assembleia Legislativa. A legislação garantiu a servidores que, durante anos atuaram na educação do Estado, direitos como a aposentadoria.
Outros estados, assim como Minas adotaram medidas semelhantes, e apenas a lei mineira foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, após denúncia do procurador Álvaro Souza Cruz, do Ministério Público Federal.
“Eu continuo firme, a batalha pela aprovação. Estive recentemente com o presidente desta Casa, Eduardo Cunha, e solicitei seu apoio para a PEC 422 seja incluída na pauta de votação do plenário o mais rapidamente possível. Minha palavra, neste momento, é para tranquilizar os servidores. Não deixarei de trabalhar por essa aprovação, por acreditar que esse é o caminho certo para garantir um futuro justo a esses trabalhadores“, destacou Rodrigo de Castro.

Clique aqui e assista ao depoimento do Olavo Rodrigues, representante da Associação dos Servidores Públicos das Regiões Norte e Nordeste – ASPRENNE.

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