O presidente da Comissão de Minas e Energia, deputado Rodrigo de Castro, apresentou Projeto de Lei que altera a forma de cobrança da tarifa de energia elétrica dos consumidores e garante que os brasileiros possam escolher de qual empresa querem comprar energia. O PL 1017/2015 já está em tramitação na Câmara dos Deputados e propõe uma forma mais justa de cobrança, através da tarifação binômia para todos os consumidores de energia elétrica.

Essas duas mudanças trarão muitas vantagens para o consumidor, como justiça, liberdade, proteção e transparência, e ao mesmo tempo, não trarão perdas para as empresas. Estará, portanto, garantido o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o atendimento”, explicou Rodrigo de Castro.

A implantação do sistema de tarifação binômia para todos os consumidores brasileiros permitirá que cada um pague efetivamente pelos sistemas de transmissão e de distribuição postos à sua disposição para atender à sua demanda máxima. Com o sistema de tarifação monômio, atualmente utilizado pela maioria dos consumidores, a remuneração dos serviços de transmissão e de distribuição de energia elétrica é cobrado pela média.

Uns pagam mais do que efetivamente usam dos sistemas de transmissão e distribuição nos horários de pico de consumo, quando a capacidade desses sistemas é mais exigida, enquanto outros pagam menos do que deveriam, pois consomem mais energia nos horários críticos”, detalhou o deputado.
A tarifação binômia já é adotada há muitos anos no Brasil, mas como os medidores de energia elétrica necessários para registrar separadamente demanda máxima e energia consumida eram caros, o sistema foi adotado apenas para grandes consumidores. Atualmente, os equipamentos estão mais acessíveis. O projeto de lei apresentado por Rodrigo de Castro propõe um prazo até 1º de janeiro de 2017.

Portabilidade
O projeto de lei também propõe que o consumidor seja livre para comprar energia elétrica de qualquer empresa. Isso permitirá que ele escolha o fornecedor de acordo com o preço, a origem da energia e as fontes utilizadas.

Rodrigo de Castro explica que, em 2023, vencerá o acordo do Brasil com o Paraguai segundo o qual todo excedente dos 50% da energia de Itaipu Binacional pertencente ao Paraguai, não utilizada pelo esse país, é comercializado com o Brasil, por intermédio da Eletrobras.
Acredito que um mercado daqui a oito anos termos um mercado livre e forte tornará a negociação da energia excedente muito mais eficiente pelos comercializadores e importadores de energia elétrica”, disse.

Acesse a íntegra do PL 1017/2015

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