
O Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB-MG), aprovado no último dia 08 pela Comissão de Seguridade Social e Família, altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 9.608/98, para permitir o enquadramento, sem distinção, de todas as instituições sem fins lucrativos que atuem na promoção do bem-estar da população, desde que sem ônus para o público-alvo.
A Lei que regulamentou o serviço voluntário, em 1998, define como serviço voluntário a atividade de pessoa física, não remunerada, prestada a entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Portanto, a lei atual não contempla, como hipóteses de prestação de serviço voluntário, causas importantes como a saúde, o saneamento, o meio ambiente e outras relacionadas com o bem-estar social, presentes na Constituição Federal nos artigos 225 e 226.
A proposta de Rodrigo de Castro é no sentido de dar amplitude a esse conceito e às possibilidades de enquadramento legal do serviço voluntário, caracterizado como aquele que não gera, para o empreendedor social, consequências trabalhistas e previdenciárias.
Rodrigo de Castro disse sobre o seu projeto: “Reconheço na importância do voluntariado na minimização dos problemas sociais do país e, por isso, propus a reformulação do conceito de serviço voluntário. De acordo com a lei que hoje está em vigor, muitos projetos, ainda que de alta relevância social, não podem contar com o trabalho de pessoas dispostas a contribuir voluntariamente, sem interesse financeiro, porque, não estando expressamente previstos em lei, podem caracterizar vínculo empregatício. Com a mudança proposta, as instituições sem fins lucrativos que atuam na promoção do bem-estar da população, em qualquer área social, poderão utilizar mão de obra voluntária, desde que prestem os serviços sem ônus para o público-alvo e desde que assinado, entre as partes, termo de adesão próprio que especifique as condições e responsabilidades, inclusive em relação a terceiros”, e conclui: “creio que essas mudanças, que tornam mais amplas e mais claras as situações de enquadramento, vão alavancar bastante o serviço voluntário no país”.
A aprovação pela Comissão de Seguridade Social e Família representa mais um passo na grande conquista para o movimento voluntário brasileiro.
Todas as instituições públicas e privadas que trabalham com projeto social serão beneficiadas com o projeto de lei em tramitação. A expectativa é grande também para a equipe de gestão do portal brasiltemjeito.org, igualmente iniciativa de Rodrigo de Castro, que tem como objetivo facilitar o encontro entre empreendedor social e prestador do serviço voluntário.



















