
Depois da aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de Conversão (PLV 2/10), que reajusta em 7,72% as aposentadorias e pensões da Previdência Social acima de um salário mínimo, foi aprovado pelo Senado Federal na quarta-feira, 19 de maio. A Medida Provisória também acaba com o Fator Previdenciário. A aprovação da matéria foi muito comemorada pelos aposentados que estiveram nas galerias do Plenário e, agora, seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o deputado federal Rodrigo de Castro (MG), secretário-geral do PSDB, a Câmara fez justiça aos aposentados do Brasil. “Foi um resgate em relação aos aposentados, trabalhadores que lutaram pelo nosso país”, disse.
Fator Previdenciário
O Fator Previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria, reduzindo o valor do benefício para as pessoas mais novas.
O tempo mínimo de contribuição exigido para homens é de 35 anos e, para as mulheres, 30 anos. A idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres. Com o emprego do Fator Previdenciário, são somados ao tempo de contribuição do segurado cinco anos, para mulheres e professores; e dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério nos ensinos básico, fundamental ou médio.
Foto: SEFOT-SECOM Câmara dos Deputados



















